Senhoras e Senhores Atletas
Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal ficam suspensos os portes de arma de fogo conforme abaixo:
1) A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA das autorizações para todas as espécies de porte de armas de fogo, bem como para o transporte de armas e munições, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores entre os dias 28/12/2022, a partir das 18h00, e 02/1/2023, em todo o território do Distrito Federal;
2) Que, nesse período, sejam considerados em flagrante delito, por porte ilegal de arma (artigos 14 e 16 da Lei nº 10.826/2003), todos aqueles que desrespeitarem a presente suspensão temporária.
Atenciosamente
A Diretoria