(61) 3328-0014 (Terça a Sexta - 9 às 17 Horas)
(61) 3328-0014

RECADASTRAMENTO CONFORME DECRETO 11.366/2023

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email

Senhoras e Senhores Atletas

A Diretoria da FBTE passa as orientações abaixo sobre os procedimentos a serem adotados para cumprimento das novas regras previstas no art. 2º do Decreto 11.366/23.

CADASTRAMENTO SINARM:

– somente armas registradas no SIGMA (Exército);

– somente armas adquiridas a partir de 7 de maio de 2019. Se houver dúvida na data de aquisição da arma, veja no quadro superior no verso do CRAF emitido pelo Exército;

– o cadastramento é gratuito;

– somente por meio eletrônico:

https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/recadastramento/recadastramento-1

– o procedimento é único para todas as armas adquiridas no período, portanto reúna a documentação das armas e faça todos os preenchimentos de uma só vez;

– é importante salvar ou imprimir o recibo do cadastramento, como prova.

VISTORIA

– as armas de calibre restrito (por ex. 223 ou 308) deverão ter uma vistoria a ser agendada pelo site do cadastramento.

– A vistoria será realizada em local e hora determinados pela Polícia Federal.

– O atirador somente deverá se dirigir ao local se estiver com guia de tráfego emitida.

– A guia, CRAF da arma e a arma deverão ser levados para a vistoria.

– A arma deverá estar descarregada e deve ser transportada no porta malas do veículo. Deve ser utilizada embalagem ou capa que não permita a visualização da arma em público.

A Diretoria

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email

Deixe o seu comentário!

Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. Saiba mais sobre o uso de cookies.