Senhoras e Senhores Atletas
O Decreto 11.615/23 e a portaria 166 do COLOG criaram uma modalidade de controle e classificação que se apresenta na forma de contagem da frequência do atirador, para enquadramento na categoria de seu CR, e consequentemente, ao número de armas que podem ser adquiridas e/ou mantidas, e quantidade de munição e insumos que podem ser adquiridos.
Essa contagem de frequência é realizada pela FBTE, em seu estande de forma manual, com o preenchimento do formulário chamado ANEXO E (portaria 166 COLOG). Depois de preenchido e devolvido pelo atirador na saída do estande, os formulários são levados para a secretaria da FBTE e lançados no sistema de controle eletrônico, e encadernados para posterior auditoria pelos órgãos de controle.
A habitualidade tem requisitos mínimos a serem atingidos para classificação ou manutenção do atirador em um dos 3 níveis:
Nível 1 – requer participação mínima em 8 treinamentos ou competições no prazo de 12 meses. Poderá adquirir ou possuir 4 armas de uso permitido, comprar até 4.000 munições.
Nível 2 – requer participação mínima em 12 treinamentos e 4 competições (local, regional ou nacional). Poderá adquirir ou possuir até 8 armas de uso permitido, comprar até 10.000 munições.
Nível 3 – requer participação mínima em 20 treinamentos e 6 competições (2 deverão ser nacional ou internacional). Poderá adquirir ou possuir até 16 armas de fogo (4 poderão ser restritas). Poderá adquirir até 20.000 munições.
É muito importante que os formulários sejam preenchidos e devolvidos na saída do estande, com as informações solicitadas, sem deixar campos em branco. O registro dos treinamentos realizados serão feitos dessa forma, e devem ser acompanhados pelo atirador na página da FBTE, dentro do MEU ACESSO. Qualquer ausência ou inconsistência deve ser relatada o mais rápido possível, para conferência com a ficha manual, e se necessário, sua correção.
A frequência nas competições realizadas pela FBTE e CBTE será controlada pelo sistema de inscrição eletrônica das provas, onde constarão, de forma antecipada e com as informações que já devem constar no sistema, das armas e todos os seus detalhes, tudo conforme o ANEXO E da portaria 166 COLOG.
Rodrigo Rosas
Assessoria Jurídica da FBTE