Senhoras e Senhores Atletas
A Diretoria da FBTE passa as orientações abaixo sobre os procedimentos a serem adotados para cumprimento das novas regras previstas no art. 2º do Decreto 11.366/23.
CADASTRAMENTO SINARM:
– somente armas registradas no SIGMA (Exército);
– somente armas adquiridas a partir de 7 de maio de 2019. Se houver dúvida na data de aquisição da arma, veja no quadro superior no verso do CRAF emitido pelo Exército;
– o cadastramento é gratuito;
– somente por meio eletrônico:
https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/recadastramento/recadastramento-1
– o procedimento é único para todas as armas adquiridas no período, portanto reúna a documentação das armas e faça todos os preenchimentos de uma só vez;
– é importante salvar ou imprimir o recibo do cadastramento, como prova.
VISTORIA
– as armas de calibre restrito (por ex. 223 ou 308) deverão ter uma vistoria a ser agendada pelo site do cadastramento.
– A vistoria será realizada em local e hora determinados pela Polícia Federal.
– O atirador somente deverá se dirigir ao local se estiver com guia de tráfego emitida.
– A guia, CRAF da arma e a arma deverão ser levados para a vistoria.
– A arma deverá estar descarregada e deve ser transportada no porta malas do veículo. Deve ser utilizada embalagem ou capa que não permita a visualização da arma em público.
A Diretoria